Oxigênio medicinal agora é considerado medicamento
A RDC nº 887/2024 (Resolução da Diretoria Colegiada nº 887, de 11 de julho de 2024) da Anvisa passa, a partir da metade de 2026, disciplinar as boas práticas para as atividades de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais no Brasil.
O que isso significa? Que nós, e todas as demais empresas distribuidoras dessa categoria de gás comprimido, precisam se adequar à todas as diretrizes e isso impacta diretamente à você, nosso cliente.
O que muda?
Agora, para manter sua operação, empresas de distribuição de oxigênio medicinal precisam estabelecer um sistema de gestão de qualidade, rastreabilidade, documentação, treinamento de pessoal e garantir que os fornecedores também estejam devidamente autorizados e licenciados.
Isso tudo, para garantir que não se alterem as características de segurança, qualidade ou identidade dos gases com finalidade medicinal até que chegue à você, consumidor final.
Para você, cliente, é fundamental estar atento à todas as novas adequações e apenas contratar empresas que estejam de acordo com a nova regulamentação. Isso garante que você terá acesso somente à gases medicinais de qualidade, que são submetidos à fiscalizações constantes e a uma série de procedimentos internos rigororos. Tudo isso para preservar a sua saúde ou de seus pacientes.
Como o cliente deve agir?
Você, cliente, deve exigir do seu fornecedor de oxigênio medicinal a documentação da AFE que comprova que a empresa está apta à distribuição do gás. Assim você garante que está comprando um produto de qualidade.
A BR Oxigênio pode te ajudar
A BR Oxigênio está na reta final para obter a documentação! Foram meses de adequações operacionais, sistemas e treinamento da nossa equipe para alcançar o nível de adequação da Anvisa.
Confie nas empresas que têm esse cuidado com a legislação, responsabilidade diz muito sobre qualidade!